A Rainha D. Maria II, através de uma Alvará de 23 de Fevereiro de 1853, autoriza a instituição, no Santuário de N.ª Sra. de Porto d'Ave, de uma confraria com a invocação do Santíssimo Coração de Maria, bem como a aprovação dos respectivos estatutos. O Alvará foi registado nos livros de Cartas, Alvarás e Patentes; Mercêss lucrativas, pelo então Secretário de Estado dos Negócios do Reino, João Correia de Oliveira Campers, em 4 de Março de 1853.
Trinta anos depois, uma comissão composta por distintos cavalheiros da localidade, freguesias vizinhas e Braga, movidos por um enorme zelo para com o Santuário, propuseram-se obter a concessão da confraria.
Teve lugar no dia 2 de Agosto de 1886 a primeira reunião de cavalheiros, em que foi deliberada a criação da Irmandade e nomeada uma comissão para promover a criação da referida Irmandade e elaborar os respectivos estatutos.
No dia 20 do mesmo mês teve lugar a segunda reunião, em que foram apresentados os estatutos e aprovados pela Assembleia. No dia 4 de Setembro do mesmo ano, os estatutos foram aprovados pela autoridade administrativa do distrito, na pessoa do Governador Civil de Braga, e no dia 5 de Outubro forma também aprovados pelo prelado da diocese, ficando assim legal e canonicamente criada a Confraria de Nossa Senhora de Porto de Ave.
No dia 19 de Setembro de 1886, na Sacristia do Santuário, procedeu-se à elição da nova Mesa Administrativa, sendo eleito o Dr. Florentino de Santo Tomás Ataíde e Brito o primeiro Juiz da Confraria.
A Confraria e Irmandade de Nossa Senhora de Porto d'Ave não parou de crescer desde então, tendo actualmente mais de 6.000 irmãos. Desse número contam-se os irmãos pedintes, assim chamados porque durante o ano estão encarregados de pedir nas suas terras para o Santuário de Nossa Senhora de Porto d'Ave. Os irmãos pedintes entregam os resultados dos seus peditórios por altura da Romaria, tendo direito a alojamento gratuito que até à algum tempo era nos Quartéis do Santuário.
A Confraria continua a reger-se pelos mesmos princípios que orientaram a Comissão Instaladora e cada Mesa empossada tem um mandato de três anos.